O Ministério do Trabalho anunciou alterações no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente assinará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que permite o saque dos recursos do FGTS para aqueles que haviam optado por essa modalidade.
Pelas regras anteriores, o trabalhador que escolhia o saque-aniversário só tinha direito à multa rescisória se fosse demitido sem justa causa, mas não podia acessar o saldo total do FGTS. (Confira as modalidades mais abaixo.)
Como medida para impulsionar a economia, o governo decidiu liberar o saldo para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020. Agora, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS em duas etapas:
- Inicialmente, será liberado um valor de até R$ 3 mil;
- Se o saldo for superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da MP.
A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de R$ 12 bilhões. No entanto, após o prazo estabelecido, os trabalhadores que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que continuará retido.
A discussão sobre a mudança vinha ocorrendo desde o ano passado entre o Palácio do Planalto, a equipe econômica e o Ministério do Trabalho. A decisão surge em um contexto de queda na popularidade do governo, influenciada pelas altas consecutivas nos preços dos alimentos.
Regras de saque do FGTS
Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS:
💰 Saque-rescisão
Disponível há mais de 30 anos, essa modalidade permite que o trabalhador saque integralmente os recursos do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a opção padrão para quem ingressa no fundo.
🎂 Saque-aniversário
Disponível desde 2020, essa modalidade permite que o trabalhador saque anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque-aniversário é opcional e deve ser solicitado por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual liberado varia entre 5% e 50% do saldo, com a adição de uma parcela fixa.
O que muda com a nova medida?
A medida provisória assinada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores inscritos no saque-aniversário possam sacar o saldo total do FGTS.
🧐 Como era antes?
Pelas regras anteriores, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. O restante permanecia retido para os saques anuais. Caso desejasse retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisava aguardar um prazo de dois anos para efetivar a mudança.
🤔 Como fica agora?
Com as novas regras, o trabalhador demitido sem justa causa e inscrito no saque-aniversário não precisará mais esperar dois anos para acessar o saldo total do FGTS. Ele poderá sacar todo o montante imediatamente, assim como já ocorre no saque-rescisão.
Entretanto, essa mudança tem prazo limitado. Após o período estabelecido, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos continuarão sem acesso ao saldo total do FGTS, mantendo-se as regras anteriores.
Por. NewsDourados