Três brasileiros e três paraguaios cortavam eucalipto na Fazenda Santa Teresa, em Laguna Carapã
Cama improvisada usada por trabalhadores submetidos a condições de escravidão (Foto: Divulgação)
Seis trabalhadores submetidos à situação análoga de escravo foram resgatados da Fazenda Santa Teresa, no município de Laguna Carapã. O flagrante ocorreu no dia 25 de julho, mas só foi divulgado nesta terça-feira (15) pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A inspeção de auditores-fiscais do Trabalho em conjunto com agentes da PMA (Polícia Militar Ambiental) encontrou três brasileiros e três paraguaios trabalhando em condições degradantes e sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Segundo o MPT, foram identificadas violações que afrontam vários direitos trabalhistas e cíveis durante o período de acomodação e na lida da extração de madeira, “atividade altamente perigosa realizada na propriedade”.
Atuando como cortadores e carregadores de eucalipto, os trabalhadores foram encontrados em “situações alarmantes”, segundo o órgão federal. Com 25 hectares, a fazenda teria apresentado irregularidades trabalhistas desde 2022.
Durante a inspeção, os fiscais constataram falta de instalações sanitárias e de refeitório no local de trabalho, bem como alojamento precário e ausência de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), mesmo diante do alto risco de acidentes devido ao cotidiano de motosserras e de veículos pesados, além da inexistência de materiais de primeiros socorros.
Após constatadas as condições sub-humanas e indignas de vida às quais trabalhadores eram submetidos, o proprietário da fazenda foi notificado a comparecer na sede da Procuradoria do Trabalho em Dourados para comprovar a imediata retirada dos trabalhadores alojados em barracos e a disponibilização de local digno de vivência, até o pagamento das verbas salariais e rescisórias.
Durante a audiência, no dia 27 do mês passado, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira firmou um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) para corrigir, de forma imediata, as práticas irregulares e inadequadas promovidas pelo produtor rural. O acordo foi pactuado com prazo máximo de 30 dias da data da assinatura para que o proprietário faça todas as correções contratuais e ambientais necessárias para regularizar a situação.
- Fonte: CAMPO GRANDE NEWS